Governo Federal Regulamenta Doação Veículos para Entidades pelo FUNAD
29/10/2020
PORTARIA Nº 513 de 28-10-2020 - Doação Veículos.pdf
PORTARIA Nº 514 de 28-10-2020 - Doação Veículos.pdf
Outros artigos:
- Na Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo Maikel e Elis falam da importância da abstinência em suas vidas!
- “Biro”, depois de muito sofrimento, compartilha como a abstinência lhe auxiliou para uma nova vida.
- Na semana de combate ao alcoolismo, a abstinência pode ser uma escolha ou uma decisão por mais qualidade de vida.
- No Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo somos desafiados a viver em abstinência, maior qualidade de vida!
- Na Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo o que o Marlon de 17 anos pode nos ensinar?
- EQUIPE DA SENAPRED RECEBE AMPLO APOIO NACIONAL PARA CONDUZIR A POLÍTICA DE CUIDADOS E PREVENÇÃO AO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
- Critérios de diagnósticos para o transtorno por uso de álcool segundo o DSM-5
- DIRETORIAS E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CRUZ AZUL NOS 25 ANOS DE HISTÓRIA
- SENAPRED Divulga Data da Publicação do Resultado da Habilitação das CTs para as Vagas do Edital 17/2019
- AS DIVERSAS SEDES – E A ATUAL - DA CRUZ AZUL NO BRASIL, NOS 25 ANOS DE ATIVIDADES
- Cruz Azul reconhecida como Centro de Referência em dependência química no Brasil

Através das Portarias nº 513 e 514, de 28 de outubro de 2020, o Ministério da Cidadania, através da SENAPRED regulamentou o processo de doação de veículos apreendidos em função do tráfico de drogas para as entidades que atuam na prevenção, tratamento e reinserção social de pessoas afetadas pelo álcool e outras drogas, contemplando assim, as Comunidades Terapêuticas, dentre outras modalidades de atendimento e de atuação na prevenção.
Esta regulamentação vem facilitar o processo de doação, para que seja mais rápido, e o aproveitamento dos bens, evitando que se deteriorem em função da demora histórica no processo de doação.
A SENAPRED terá importante atribuições neste processo, como:
Portaria nº 513:
Art. 10. A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas- SENAPRED publicará no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania a relação atualizada de bens doados e respectivas entidades beneficiadas.
Art. 13. A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas fará o monitoramento, acompanhamento e fiscalização da correta aplicação do bem com as finalidades do FUNAD.