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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 5 DE MAIO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União define:

Parâmetros para inscrição das Entidades e Organizações no CNAS

 

Resolução no 16, do Conselho Nacional de Assistência Social define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 5 DE MAIO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2010.

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 5 e 6 de maio de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as

entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais

prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações

de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais

nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 2º As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou

cumulativamente:

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I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços,

executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial,

dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos

termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro

de 2009;

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam

serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos

movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças,

dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e

respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais

como:

a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais,

organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na

capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de

Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que

possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de

renda;

c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da

sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores

públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência

Social;

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,

prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e

efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,

enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,

dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e

respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais

como:

a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e

reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;

b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de

conselheiros/as e lideranças populares;

c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e

padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;

Art. 3º As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:

I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do

Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;

II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território

nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

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c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando

respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão

utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

IV - ter expresso em seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado,

informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos.

Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de

prévia inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal,

conforme o caso.

§ 1º Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das entidades e

organizações inscritas.

§ 2º Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver

qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a

inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde

desenvolva o maior número de atividades.

§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de

direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município

ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua sede no estatuto social.

Art. 5º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 4º.

Art. 6º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal é o reconhecimento público das

ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos,

no âmbito da Política de Assistência Social.

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§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109,

de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e

com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.

§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo

com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de

1993, e com esta Resolução.

Art. 7º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados

na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da

missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 8º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho

Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, apresentando a motivação, as alternativas e

as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de

cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.

§ 2º Cabe aos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal acompanhar,

discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos

interrompidos.

Art. 9º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes

documentos para obtenção da inscrição:

I - requerimento, conforme anexo I;

II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 10. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um

Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos, ou do Distrito Federal, apresentando

os seguintes documentos:

I - requerimento, conforme o modelo anexo II;

II - plano de ação;

III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de

atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º desta Resolução;

Art. 11. As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação

preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão

inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar

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que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante

apresentação de:

I - requerimento, na forma do modelo anexo III;

II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

Art. 12. Os Conselhos de Assistência Social deverão:

I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;

II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre

as condições para o funcionamento;

III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;

IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades

e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e

guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do

exercício do controle social.

Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de

apresentação do requerimento de inscrição.

Art. 13. Os Conselhos de Assistência Social deverão estabelecer plano de acompanhamento

e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios.

Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve

ser publicizado por meio de resolução do Conselho de Assistência Social.

Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente,

até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I - plano de ação do corrente ano;

II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação,

destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III

do artigo 3º.

Art. 15. O Conselho de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência

pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de

efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a

atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 16. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos

projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos

requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá

encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para

providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 12 e demais

providências.

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§ 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer.

§ 4º Os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de Assistência Social deverão ser

apresentados aos Conselhos Estaduais.

§ 5º Os recursos das decisões do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal deverão

ser apresentados ao Conselho Nacional de Assistência Social.

§ 6º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da

decisão.

§ 7º As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades,

programas e/ou projetos aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de 30 dias.

Art. 17. Os Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal deverão

padronizar e utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.

Parágrafo Único. O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexo IV.

Art. 18. Os Conselhos de Assistência Social deverão estabelecer numeração única e

sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19. Na inexistência de Conselho Municipal de Assistência Social a inscrição deverá ser

realizada, nos termos desta Resolução, nos respectivos Conselhos Estaduais.

Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à

publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição

conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, no prazo de doze meses.

Art. 21. As disposições previstas no inciso IV do art. 12 e no § 2º do art. 16, somente serão

aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações

de Assistencial Social.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

7/13

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

ANEXO I

MINUTA

Requerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem

requerer sua inscrição neste Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade ________________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________

Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________

FAX________________ E-mail ______________________________________________

Atividade Principal_________________________________________________________

Inscrição:

CONSEA ________________________________________________________________

CMDCA_________________________________________________________________

CONSELHO DO IDOSO____________________________________________________

Outros (especificar)________________________________________________________

8/13

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos)

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome __________________________________________________________________

Endereço________________________________________no______Bairro___________

Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________

Celular____________________ E-mail________________________________________

RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____

Escolaridade_________________________________________________

Período do Mandato:___________________________________________

C - Informações adicionais

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

9/13

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

ANEXO II

MINUTA

Requerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu

representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade ________________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ____________________________________ no

_________Bairro______________________

Município___________________UF______CEP_________________Tel._____________

FAX________________ E-mail ______________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________,

sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos)

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

10/13

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome __________________________________________________________________

Endereço________________________________________nº______Bairro___________

Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________

Celular____________________ E-mail ________________________________________

RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____

Escolaridade_____________________________________

Período do Mandato:_______________________________

C - Informações adicionais

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

11/13

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

ANEXO III

MINUTA

Requerimento de Inscrição

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem

requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade ________________________________________________________

CNPJ: _______________________

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ____________________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ____________________________________ nº _________Bairro___________

Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________

FAX________________ E-mail ______________________________________________

Atividade Principal_________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos)

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

12/13

B - Dados do Representante Legal:

Nome __________________________________________________________________

Endereço________________________________________no______Bairro___________

Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________

Celular____________________ E-mail ________________________________________

RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/_____

Escolaridade_____________________________________

Período do Mandato:_______________________________

C - Informações adicionais

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

13/13

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

ANEXO IV

MINUTA

Comprovante de inscrição no Conselho Municipal

Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de ___________________________

INSCRIÇÃO Nº _____________________

A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede

em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número

__________________, desde _____/______/________.

A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/

projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços

respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no

mesmo município):

________________________________________________________________________

______________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_____________________________________

Assinatura do(a) Presidente do Conselho

 

 

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