Guilherme Athayde Ribeiro Franco – MPSP
Não é coincidência que dentre alguns dos aguerridos defensores da legalização da Cannabis no nefasto PL 399/15 [que permitirá o indiscriminado plantio – na zona urbana e rural, as fábricas e as vendas de biscoito/bolacha com THC pelo “aplicativo”… a pretexto de medicina e para combater o tráfico de drogas] estejam também os paladinos da “cassinolândia” – almejada no PL 442/91.
Eis as reais consequências, em que pese os bem intencionados e incautos favoráveis a ambos projetos de lei:
a) serão cooptados brasileirinhos, cujos cérebros estão em desenvolvimento e carecem de plena proteção, para que logo, logo, tornem-se consumidores/dependentes de (mais) drogas e de jogos;
b) no caso específico do jogo de azar – sangrar as aposentadorias dos idosos; a tragédia dos bingos já demonstrou a que serviram esses estabelecimentos quando vicejavam entre nós a pretexto de fomentar o desporto;
c ) um tsunami de lavagem de dinheiro do lado de baixo do Equador.
Pois bem. A Câmara dos Deputados, ainda sob as restrições da pandemia, quer votar nesta tarde (23.2), sob o regime de urgência, o projeto de lei n. 442/91, que visa à legalização da jogatina, propondo uma agência regulatória para tanto. Seria a AzarBrás?
Parêntesis: qual mesmo a urgência que pode haver em um projeto que tramita desde 1991! – portanto, há mais de trinta anos?
E quem e como se pediu tal urgência?
Isso foi um consenso entre líderes de partidos de diversos matizes ideológicos – e que utilizaram de um eufemismo insustentável!
Para tais parlamentares não se trata da legalização dos jogos de azar e sim… dos “jogos de fortuna”.
Fortuna para quem?
Essa Las Vegas tupiniquim atingirá nossas crianças, adolescentes e idosos em cheio – dentro de nossas casas, nos celulares, nos tablets.
A quem de fato isso tudo interessa?
Senhor, tende piedade. Vós já ensinastes que não se pode servir a Deus e a Mamon (Mateus 6:24).
Fonte: https://www.facebook.com/guilherme.athayderibeirofranco