A Necessidade de Reajuste Orçamentário para Comunidades Terapêuticas no Brasil

As Comunidades Terapêuticas (CT’s) desempenham um papel essencial no acolhimento e recuperação de pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Contudo, o financiamento público destinado a essas instituições apresenta um desalinhamento crítico entre os valores alocados e as metas definidas pelo governo federal no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, conforme a Lei nº 14.802/2024, e no PLN 26/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

1. Metas versus financiamento previsto

De acordo com o PPA 2024-2027, a meta definida para o acolhimento é de 30.000 beneficiários em 2024, com expansão progressiva até 2027¹. No entanto, o orçamento atual previsto na LOA 2025, de R$ 177.759.605, cobre apenas cerca de 12.652 vagas, considerando o valor atual de R$ 1.172,23 por acolhido/mês². Este déficit contrasta com o compromisso estratégico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) de “ampliar o número de acolhimentos” até 2026, conforme a Portaria MDS nº 1.012/2023³.

2. Comunidades Terapêuticas habilitadas pelo Edital 8/2023

Em 31 de dezembro de 2024, cerca de 300 Comunidades Terapêuticas habilitadas pelo Edital 8/2023 do DEPAD/MDS aguardavam contratação, representando aproximadamente 9.000 vagas adicionais destinadas ao acolhimento de dependentes de álcool ou outras drogas⁴. Essas instituições estão aptas a operar, mas a ausência de recursos suficientes para contratação compromete sua capacidade de atuar e atender à demanda crescente. Além das vagas necessárias para atingir as metas do PPA, o orçamento de 2025 precisa ser ajustado para incluir essas vagas imediatamente disponíveis.

Para a contratação de todas as comunidades terapêuticas já habilitadas e ainda não contratadas e a manutenção dos contratos já existentes há a necessidade imediata de suplementação orçamentária de R$ 130 milhões no orçamento 2025 da ação 21FR, de modo a que o orçamento mínimo para 2025 contemple R$ 307 milhões nesta ação.

O gráfico abaixo demonstra o número de vagas financiadas pelo governo federal desde 2012.

* Dados de dezembro/2023 e início de 2024 são estimados.

3. Defasagem no valor pago por acolhido

O valor atual de R$ 1.172,23 por acolhido/mês já estava defasado em 2018, quando do lançamento do edital à época. Desde então, não houve qualquer reajuste, mesmo diante da inflação acumulada e do aumento dos custos operacionais. Esse valor representa apenas R$ 39,07 por acolhido/dia, insuficiente para cobrir os custos de um serviço que:

  • Acolhe pessoas dependentes de álcool ou outras drogas em regime residencial 24 horas;
  • Oferece cinco refeições diárias;
  • Exige a atuação de uma equipe multidisciplinar;
  • Depende de uma estrutura técnica e física adequada;
  • Necessita cumprir as leis e normas que regem o modelo de Comunidade Terapêutica.

4. Oportunidade legislativa: A tramitação do PLN 26/2024

A tramitação do PLN 26/2024 no Congresso Nacional oferece uma oportunidade para ajustar o orçamento anual e alinhar os recursos financeiros às metas previstas. Cabe ao Legislativo buscar fontes de financiamento dentro do orçamento geral do MDS, redirecionando recursos de ações de menor prioridade para reforçar o Programa 5134 – Cuidado e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Álcool e Outras Drogas. Essa ação pode viabilizar o cumprimento das metas sem comprometer a qualidade do acolhimento.

5. Retorno do investimento

Estudos internacionais indicam que cada real investido em programas de acolhimento e tratamento de dependentes gera um retorno econômico de até 7 reais, considerando a redução de custos em saúde pública, segurança e assistência social⁵. Este dado reforça a necessidade de priorizar o aumento do orçamento como medida não apenas social, mas também econômica.

6. Recomendações

Para assegurar o cumprimento das metas e a ampliação do acolhimento, propõe-se:

  1. Reajuste do orçamento no PLN 26/2024:
    • Aumento do orçamento anual da LOA 2025 para R$ 421 milhões, conforme o custo real por acolhido/mês.
    • Inclusão das 9.000 vagas adicionais já habilitadas pelo Edital 8/2023.
  2. Ajuste do PPA:
    • Revisão dos valores previstos no PPA 2024-2027, para refletir o custo real necessário para alcançar as metas planejadas.
  3. Fortalecimento do debate legislativo:
    • Sensibilização dos parlamentares sobre a importância social e econômica do investimento em CT’s, com base em dados concretos e estudos internacionais.

Conclusão

A tramitação do PLN 26/2024 no Congresso Nacional é uma oportunidade crucial para corrigir os desvios financeiros e garantir o cumprimento das metas do PPA 2024-2027 e do planejamento estratégico do MDS. A contratação imediata das vagas já habilitadas pelo Edital 8/2023, aliada ao aumento significativo do orçamento para CT’s e ao reajuste do valor pago por acolhido, é necessária para assegurar a continuidade e a qualidade desses serviços essenciais.

Autor: Rolf Hartmann, Presidente da Cruz Azul no Brasil e membro do Network Committee da International Blue Cross.

Data da publicação: 27/01/2025

BIBLIOGRAFIA

  1. BRASIL. Plano Plurianual 2024-2027. Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024. Brasília: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14802.htm. Acesso em: 25 jan. 2025.
  2. BRASIL. Relatório Setorial da CMO – LOA 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 25 jan. 2025.
  3. BRASIL. Portaria MDS nº 1.012, de 31 de outubro de 2023. Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para o período de 2023 a 2026. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º nov. 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br. Acesso em: 25 jan. 2025.
  4. CONFENACT. Nota Técnica sobre Vagas Adicionais – Edital 8/2023. Blumenau: CONFENACT, 2024. Disponível em: <www.confenact.org.br>. Acesso em: 25 jan. 2025.
  5. UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Investing in Drug Treatment: A Discussion Paper for Policy Makers. Vienna: UNODC, 2020. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em: 25 jan. 2025.

Deixe seu comentário