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Cartilha com os PASSOS para as Entidades da Sociedade Civil terem a Certificação do CEBAS

O Ministério da Cidadania está divulgando uma cartilha para ensinar e orientar os dirigentes  da sociedade civil sobre os “Passos para a certificação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS” para as Entidades Atuantes na Redução da Demanda de Drogas e cadastrada na Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED.

A Certificação é uma importante ferramenta para fortalecer o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD, a parceria público-privado e a melhoria dos serviços na área de redução da demanda por drogas.

A Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, fixou a competência do Ministério da Cidadania, por meio da SENAPRED, para a análise dos requerimentos, concessão e renovação da certificação em relação às entidades atuantes da redução da demanda de drogas.

Para otimizar a análise dos processos de Certificação, o Ministério da Cidadania- MC/Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED aderiram ao Portal de Serviços do Governo Federal. Este Portal de Serviços (servicos.gov.br) é um canal único e integrado para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos para pessoas físicas e jurídicas.

Com isso, as entidades poderão requerer a concessão ou renovação da Certificação de forma totalmente online, bem como acompanhar o andamento do processo, interagir com o Ministério da Cidadania via sistema e responder diligências eletronicamente, trazendo mais agilidade e transparência aos processos, melhorando cada vez mais o atendimento às organizações.

OBSERVAÇÃO: A publicação é uma cartilha de orientação e já ajuda em muito no processo de cadastro e na busca da Certificação do CEBAS, mas ainda assim ela solicita também para as lideranças das Entidades “aguardar a publicação do Decreto, que regulamenta a Lei Complementar 187/2021”.

Publicamos abaixo, na íntegra e para download, a Cartilha do Ministério da Cidadania/SENAPRED:

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