CNAS divulga nota de esclarecimento sobre a Resolução n° 151/2024. Entre outras questões o financiamento das CT´s não será afetado

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) divulgou HOJE, uma Nota de Esclarecimento sobre a Resolução do CNAS nº 151/2024, sobre a qual houve muitas manifestações e entendimentos errados sobre ela, em especial nas redes sociais.

Uma das interpretações errôneas seria que a partir da Resolução  nº 151 as Comunidades Terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, de mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares não receberiam financiamento do Governo Federal, via o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Através desta Nota de Esclarecimento o CNAS vem a público esclarecer que:

  1. “… qualquer organização da sociedade civil que cumpra as normativas do SUAS quanto às ofertas socioassistenciais realizadas, poderá receber recursos públicos via Fundo de Assistência Social”; 
  2. Os financiamentos que são realizados pelo MDS “… não são via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Portanto, o conteúdo da Resolução CNAS nº151/2024 não afeta termos de colaboração, convênios e contratos”;
  3. Ressalta que a “… Resolução CNAS nº 151/2024 não impede a inscrição de serviços, programas e projetos socioassistenciais nos Conselhos… […] Assim como no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS)…”;
  4. “O financiamento pelos fundos de assistência social municipal e estadual para serviços, programas e projetos socioassistenciais […] pode ser feito para quaisquer tipos de organização da sociedade civil, atuante em diferentes áreas, desde que atendam aos requisitos do SUAS”;
  5. “A preponderância no SUAS é verificada no âmbito dos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal, mediante a análise do CNPJ, objetivos e finalidades estatutárias, plano de ação, relatório de atividades e visita técnica à organização da sociedade civil. Os Conselhos têm autonomia para realizar esta análise…”;
  6. “Caso haja inscrição de serviços, programas e projetos socioassistenciais específicos realizados por comunidades terapêuticas, que estejam em regular funcionamento, atendendo aos dispostos nas Resoluções [do] CNAS […] tal inscrição não deverá ser cancelada”.

PUBLICAMOS ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DE ESCALARECIMENTO DO CNAS:

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