O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou neste dia 18 de outubro, a Nota Técnica nº 05/2024 que tem como objetivo esclarecer as distinções existentes entre as Comunidades Terapêuticas e as Clínicas Especializadas em Dependência Química, evidenciando as diferentes características dos serviços prestados pelas instituições, tais como: as condições do público a quem se destina, os serviços prestados, os procedimentos adotados, as normas que regem as atividades realizadas, entre outras diferenças.
Nesse aspecto, a Nota Técnica demonstra que as atividades prestadas pelos dois tipos de instituições não concorrem entre si. Com efeito, podem atuar de maneira integrada e harmônica no âmbito da execução das políticas públicas sobre drogas.
Saber a diferença entre as Comunidades Terapêuticas e as Clínicas Especializadas em Dependência Química é fundamental para orientar as pessoas, a procurar o serviço mais adequado às suas necessidades.
Segundo a introdução do documento a motivação para a elaborar esta Nota Técnica surgiu em razão das dúvidas que cercam o tema Comunidade Terapêutica e Clínicas Especializadas em Dependência Química.
No tocante a esclarecer as diferenças entre as naturezas jurídicas, bem como as normas aplicáveis, a presente Nota Técnica explana as particularidades dos serviços oferecidos, como são desenvolvidos e como são prestados aos usuários das diferentes instituições.
A falta de uma diferenciação clara entre estes dois tipos de instituições, acarreta equívocos no momento em que o usuário necessita dos serviços, para receber o tratamento que mais se adequa à sua condição.
Em face ao imperativo papel desempenhado por ambas instituições, sistematizar as diretrizes que regem as atividades desenvolvidas tanto pelas entidades de acolhimento, quanto as clínicas especializadas em dependência química, facilitará a abordagem frente à aplicação dos procedimentos, regulamentação local, supervisão das práticas, mas sobretudo, assegurar que os indivíduos recebam o cuidado mais adequado quanto às suas necessidades específicas.
Abaixo a íntegra da Nota Técnica nº 05/2024 do DEPAD: