O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.322, que altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/ 2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime. A publicação, feita no Diário Oficial da União no dia 07 de abril de 2022, também permite a alienação ou o uso público do veículo. O objetivo da alteração na Lei é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
Para o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, a medida representa um avanço no combate às drogas no Brasil. “A nova lei reforça a política adotada pelo governo de descapitalizar o narcotráfico e investir em ações de prevenção, cuidado, tratamento, reinserção social e repressão”, afirma.
A SENAPRED é responsável pela doação dos veículos automotores às entidades que atuam na redução da demanda de drogas, como as comunidades terapêuticas e as entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares. Desde o ano passado, já foram doados 73 veículos a essas instituições. Para este ano, a meta é chegar a 100 doações, o que deve beneficiar cerca de seis mil famílias.
O FUNAD
Criado em 1986, o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) tem o objetivo de regulamentar o processo de destinação dos bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, com utilização para financiamento de ações, projetos e programas relacionados à redução da oferta e da demanda por drogas.
Em 2019, a Lei nº 13.886 trouxe maior celeridade a esse procedimento, e as ações passaram a ser conjugadas, com apreensão, leilão e doação de bens ligados ao crime organizado para descapitalizar esses grupos. Os recursos advindos dessas apreensões são aplicados nas medidas de enfrentamento às drogas no país.
Já em 28 de outubro de 2020, a Portaria MC/GM nº 513 regulamentou a doação, com encargos, de veículos automotores recebidos do FUNAD às Organizações da Sociedade Civil que atuam na redução da demanda de drogas. Enquanto isso, a Portaria MC/GM nº 514, também de 2020, estabeleceu os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle da utilização desses veículos.
Comunidades terapêuticas
As comunidades terapêuticas passaram a ter papel protagonista na atual gestão do Governo Federal, com significativa ampliação de vagas financiadas. No início de 2018 eram 2.900, com aporte de R$ 40 milhões ao ano. Entre 2020 e 2021, foram repassados R$ 193,2 milhões e mais de 80 mil dependentes químicos tiveram oportunidade de tratamento em mais de 10.657 vagas financiadas em 483 comunidades terapêuticas pelo Brasil.
Em dezembro de 2021, o Governo Federal abriu 6.337 novas vagas em 203 comunidades terapêuticas, em um investimento de R$ 90 milhões por ano. Com isso, subiu para mais de 17,3 mil o número de vagas custeadas. Atualmente, são mais de 700 comunidades terapêuticas com investimento federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania, com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública