Em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Blumenau nesta terça-feira, 28/05/2024, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 2316/2024 que regulamenta, no âmbito da cidade de Blumenau, o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com transtorno mental. A autoria do PL é do poder executivo. Após a votação na Câmara o mesmo volta para o Executivo sancionar ou não.
Conforme o texto do Projeto de Lei Complementar 2316/2024, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Ressalta-se, ainda, que este projeto se aplica à todos os indivíduos que se encontrem nos limites territoriais do Município de Blumenau e que se enquadrem como pessoas com dependência de drogas ou pessoas com sofrimento ou transtornos mentais, sendo que as pessoas em situação de rua que se enquadrem nessas condições são prioritárias ao encaminhamento da internação. A internação involuntária será realizada no prazo máximo de noventa dias e é vedada a realização desta modalidade de internação em comunidades terapêuticas.
Segundo a proposta, o tratamento em regime de internação involuntária será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Conforme a proposta, os indivíduos encaminhados deverão ser acolhidos por uma equipe multiprofissional.
Ainda conforme o projeto, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo responsável técnico da política de saúde mental através de Comunicação de Internação Involuntária, no prazo de 72 horas.
Além disso, a proposta versa de que durante o período de internação, a política municipal de saúde mental deverá manter o acompanhamento da família do indivíduo através de ações intersetoriais com a política de assistência social, visando a sua preparação após o tratamento para inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
Abaixo a íntegra do Projeto de Lei aprovado: