A Secretaria Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS via o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD publicou no dia 02 de setembro de 2024 a Nota Técnica nº 15/2024 que traz esclarecimentos e orientações sobre a Portaria MDS Nº 1.002, de 16 de julho de 2024 que institui o mecanismo de controle de frequência de pessoas atendidas em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – as Comunidades Terapêuticas, contratadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, por meio de reconhecimento biométrico facial.
Abaixo publicamos a íntegra da Nota Técnica nº 15/2024, do DEPAD/MDS: