Nota Técnica nº 04/2020 – Cruz Azul no Brasil – 20 de junho de 2020

Assunto: Emenda nº 37 à Medida Provisória nº 931, de 30/03/2020.

As associações, as fundações e as organizações religiosas que representam, segundo o IBGE, 283.812 entidades no Brasil, com 3.194.448 pessoas assalariadas, exercem papel fundamental para a sociedade brasileira e para as políticas públicas.

Diante da pandemia do COVID-19, é necessário dar amparo jurídico para que possam realizar suas assembleias e reuniões à distância, também prorrogar prazos, mandatos, tendo em vista que as reuniões presenciais com aglomerações de pessoas têm restrições devido à pandemia.

Consideradas as dificuldades decorrentes da pandemia, foi protocolada à Medida Provisória nº 931 a emenda nº 37, de autoria da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, subscrita pelo Deputado Federal Eros Biondini, Medida Provisória que já disciplina essas questões no âmbito dos empresários e das sociedades, inclusive cooperativas. A emenda visa a também contemplar as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

Abaixo para leitura e download a íntegra da Nota Técnica da Cruz Azul no Brasil do dia 20 de junho de 2020:

Deixe seu comentário