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Nota Técnica nº 04/2020 – Cruz Azul no Brasil – 20 de junho de 2020

 As associações, as fundações e as organizações religiosas que representam, segundo o IBGE, 283.812 entidades no Brasil, com 3.194.448 pessoas assalariadas, exercem papel fundamental para a sociedade brasileira e para as políticas públicas.

Diante da pandemia do COVID-19, é necessário dar amparo jurídico para que possam realizar suas assembleias e reuniões à distância, também prorrogar prazos, mandatos, tendo em vista que as reuniões presenciais com aglomerações de pessoas têm restrições devido à pandemia.

Consideradas as dificuldades decorrentes da pandemia, foi protocolada à Medida Provisória nº 931 a emenda nº 37, de autoria da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, subscrita pelo Deputado Federal Eros Biondini, Medida Provisória que já disciplina essas questões no âmbito dos empresários e das sociedades, inclusive cooperativas. A emenda visa a também contemplar as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

As propostas de emendas dividem-se em duas partes:

1. Questões emergenciais, como prorrogação de mandatos, de prazos para reuniões, assembleias gerais etc. e possibilidade de fazer estas últimas na modalidade à distância, mesmo sem previsão estatutária;

2. Alteração do Código Civil possibilitando a participação e votação à distância, na forma a ser regulada no Estatuto Social. Essa é uma alteração permanente, e, no caso dessas entidades, como o código civil prevê que cabe a elas regular a forma de se administrar (inciso V do Art. 54, no caso das Associações, e Art.62 do CC no caso das Fundações, ambos do Código Civil).

Trata-se de emendas de fundamental importância para as OSC’s e para o poder público, visto que o repasse de recursos e a celebração de termos de colaboração, de fomento, de acordos de cooperação, de convênios e contratos depende de as OSC apresentarem comprovação de mandatos válidos, e cujos atos estejam devidamente registrados nos órgãos competentes.

Diante da impossibilidade de reuniões presenciais durante a época de pandemia e a necessidade de regularidade jurídica das OSC, a emenda nº 37 vem a atender necessidade premente para que não haja solução de continuidade das parcerias, programas e serviços financiados através deste órgão, justamente em uma época em que as OSC’s estão atuando no atendimento das pessoas afetadas e de maior risco diante do COVID-19, e, notadamente as Comunidades Terapêuticas, que acolhem dependentes do álcool e outras drogas, grande parte deles em situação de morador de rua, ainda mais vulneráveis, tanto do ponto de vista de comorbidades, assim como quanto às consequências decorrentes da situação de moradores de rua.

Dentre as medidas emergenciais propostas na MP e na emenda, o prazo para adequação do Estatuto Social das OSC’s na Emenda nº 37 se estende de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2021, prazo necessário para que as OSC’s possam, observando os requisitos legais e estatutários, promover as mudanças no estatuto que poderão reger a participação à distância nos seus órgãos deliberativos.

Assunto: Emenda nº 37 à Medida Provisória nº 931, de 30/03/2020.

As associações, as fundações e as organizações religiosas que representam, segundo o IBGE, 283.812 entidades no Brasil, com 3.194.448 pessoas assalariadas, exercem papel fundamental para a sociedade brasileira e para as políticas públicas.

Diante da pandemia do COVID-19, é necessário dar amparo jurídico para que possam realizar suas assembleias e reuniões à distância, também prorrogar prazos, mandatos, tendo em vista que as reuniões presenciais com aglomerações de pessoas têm restrições devido à pandemia.

Consideradas as dificuldades decorrentes da pandemia, foi protocolada à Medida Provisória nº 931 a emenda nº 37, de autoria da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, subscrita pelo Deputado Federal Eros Biondini, Medida Provisória que já disciplina essas questões no âmbito dos empresários e das sociedades, inclusive cooperativas. A emenda visa a também contemplar as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s.

Abaixo para leitura e download a íntegra da Nota Técnica da Cruz Azul no Brasil do dia 20 de junho de 2020:

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