A CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas demandou à Cruz Azul no Brasil
um posicionamento sobre o conteúdo do “COMUNIDADE TERAPÊUTICA 2020 – Manual para instalação e
funcionamento do serviço no Estado de São Paulo”, doravante citado como “Manual” nesta Nota Técnica,
fruto da iniciativa e do trabalho do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas-CONED de São Paulo.
O pedido decorreu da observação feita por diversas comunidades terapêuticas, federações e de
profissionais e técnicos da área, de várias disposições constantes do referido Manual estarem em
desacordo com a legislação e normatização federal e trazer informações.
Esta Nota Técnica não visa a esgotar a análise do referido Manual, tampouco a lhe propor exaustivamente
uma nova redação, mas sim de fazer uma análise, à luz da legislação e normatização federal, assim como
de posicionamento já existente no âmbito do judiciário brasileiro, além de também abranger aspectos
históricos do segmento das Comunidades Terapêuticas, seus princípios e fundamentos.
Aspectos específicos da legislação geral de São Paulo e de normas ABNT e/ou outras de caráter técnico
distinto não serão analisados nesta Nota Técnica, nem tampouco da análise de sua adequação ou não às
Comunidades Terapêuticas.
A Nota Técnica visa a dar subsídios para revisão de diversos conteúdos trazidos no Manual, para análise e
discussão das demais federações, da Confenact, do CONED SP e dos órgãos envolvidos na questão da
modalidade Comunidade Terapêutica, a saber, aquela disciplinada pelo Art.26-A, da Lei nº 11.343./2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.840/2019.
Assunto: Comunidade Terapêutica 2020. Manual para instalação e funcionamento do serviço no Estado de São Paulo – CONED/SP e Governo do Estado de São Paulo.
Para leitura e download abaixo a íntegra da Nota Técnica 06, da Cruz Azul no Brasil, do dia 17 de agosto de 2020.