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Órgão Regulador atende denúncia da Cruz Azul, proibindo a comercialização da cerveja que induzia ao uso da maconha

A Cruz Azul no Brasil, tendo como foco de atuação a prevenção e o atendimento de pessoas afetadas pelo consumo do álcool e outras drogas, dentre seus programas e serviços, tem o programa de Defesa de Direitos, que objetiva, dentre outros, defender seu público-alvo de ações ou omissões que prejudicam as pessoas, a sociedade em geral.

A partir deste objetivo, entrou com um pedido de esclarecimentos e providências junto a Superintendência Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Setor SIPEAGRO Vinhos e Bebidas), sobre a produção e comercialização da cerveja da marca “Balbúrdia Hemp”, que foi proibida de ser comercializada pelo prefeito Mário Hildebrandt na Oktoberfest de 2022. Mesmo após esta proibição e ciente que o produto induz ao consumo de uma droga ilícita, a maconha, a empresa continuou produzindo e comercializando a mesma.

Este pedido (caracterizado como denúncia) da Cruz Azul foi encaminhado a esta Superintendência no mês de dezembro de 2022, e no dia de ontem, 02/03/2023, fomos intimados através de e-mail, subscrito pelo Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SIPOV/DDA/SFA-SC, comunicando a decisão – deste órgão Estadual – de proibição de comercialização deste produto com esta embalagem que induz o consumidor ao erro, engano, e consequentemente ao consumo da substância.  

Abaixo trecho da decisão:

” Foi confirmada a produção e comercialização do produto com as características denunciadas.

A Cerveja – estilo “Americam pale ale com terpenos”, marca “HEMP” fere as disposições legais da legislação de bebidas em especial quanto a sua composição e rotulagem. Mesmo que não contenha a substância proibida, há o uso de expressões e figuras sugerindo a presença de derivados de “Cannabis” sativa que induz o consumidor ao erro, engano. Além disso, não restou esclarecida que tipo de substância se trata os ‘terpenos’ utilizados, se permitidos para uso como alimentos no Brasil.”

Diante desta decisão, a Superintendência tomou as seguintes providências, que também transcrevemos:

“Conforme descreve o Auditor designado pela apuração da denúncia, as não conformidades observadas desencadearam a realização dos seguintes procedimentos fiscais:

a) Apreensão de rótulos em estoque;

b) Lavratura de Auto de Infração.”

Considerando que a maconha é uma droga ilícita, que prejudica a saúde física e mental da pessoa que faz seu uso, além de problemas de ordem social, como entidade que tem a missão maior de promover a VIDA, sem drogas, nos alegramos por esta decisão, pois assim também, estamos protegendo nossas crianças e adolescentes.

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