Em decorrência do estado de calamidade pública – afetado pelos eventos climáticos – no estado do Rio Grande do Sul os prazos relativos à Certificação do CEBAS das Organizações da Sociedade Civil LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, estão suspensos. A decisão é do Ministério do Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de acordo com a Portaria nº 986, publicada no Diário Oficial da União, no dia 21 de maio de 2024.
Segundo a Portaria, a suspensão entrou em vigor nesta quarta-feira, 22 de maio de 2024 e deverá valer até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão abrange os prazos para protocolo de Requerimento tempestivo de renovação; Recursos contra a decisão de indeferimento; e Resposta à diligências.
A mesma portaria ressalta que “serão considerados tempestivos os requerimentos de renovação de certificação CEBAS, de recurso contra decisão de indeferimento e de resposta à diligência, cujo prazo para protocolização tenha se exaurido durante a vigência desta Portaria. A partir de 1º de janeiro de 2025, as Organizações da Sociedade Civil enquadradas nesta Portaria terão 30 dias para cumprir as obrigações oriundas dos prazos que foram suspensos”.
Por outro lado, “caso a Organização da Sociedade Civil tenha condições e opte por dar continuidade em seu requerimento antes do fim da suspensão tratada nesta portaria, e que já tenha recebido diligência, deverá respondê-la, de modo que será dado prosseguimento à análise do requerimento”.
A conclusão da Portaria, assinada pelo Ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias sublinha que os efeitos da mesma são somente para “as Organizações da Sociedade Civil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando a instituições de outras unidades da federação”.
Publicamos abaixo a íntegra da Portaria, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 22 de maio de 2024:
Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-986-de-21-de-maio-de-2024-561229251