O Conselho Nacional sobre Drogas – CONAD publicou no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2024, a Resolução nº 10, datada em 19 de julho, na qual suspende a eficácia de resolução anterior, a de nº 03, do dia 24 de julho de 2020, que previa novos acolhimentos de adolescentes em Comunidades Terapêuticas, com financiamento público ou privado.
Na mesma Resolução instituiu um Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, para elaboração de plano de desinstitucionalização de adolescentes acolhidos por Comunidades Terapêuticas, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.