Reunião com DEPAD sobre o CEBAS para as Comunidades Terapêuticas e Entidades de redução de demanda do álcool e outras drogas

A CONFENACT – Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas, constituída por representantes de sua Diretoria, Célio Luiz Barbosa (Presidente), Rolf Hartmann (Vice-presidente e Presidente da Cruz Azul no Brasil), Thiago Massolin (Vice-Secretário), Pastor Ramalho, assessor da Diretoria da Confenact,  e Luciana, representante da Fazenda Esperança, reuniram-se com a área técnica do DEPAD – Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), representados por Danielle Andrade de Oliveira, Coordenadora-Geral de Planejamento e Avaliação, Renata Furtado, Coordenadora-Geral de Gestão e Articulação, e de Schirley de Souza, assistente social, todas do DEPAD/MDS,  com o fim de discutir o andamento da certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social, popular CEBAS ou Certificado de Filantropia.

 A reunião serviu para os presentes tomarem conhecimento do andamento da apreciação dos pedidos de concessão e renovação do Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das comunidades terapêuticas e outras entidades de redução de demanda de drogas, reguladas pelos artigos 32 e 33 da LC 187/2021. Entre outras informações importantes, se destacou os seguintes pontos:

a) O Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das comunidades terapêuticas e de outras entidades de redução de demanda de drogas da LC 187/2021 é regulado pelo Decreto nº 11.791/2023 e pela Portaria MDS nº 962/2024.

b) Recomenda-se a leitura dos referidos diplomas legal e normativos, que, por si só, trarão esclarecimentos sobre o assunto, especialmente os critérios de elegibilidade, o que precisa ser feito e apresentado para poder ser contemplado com o Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS) nesta modalidade.

c) O CEBAS permite às comunidades terapêuticas e outras entidades de redução de demanda de drogas usufruírem da imunidade tributária, especialmente o que diz respeito às contribuições para a seguridade social, como a quota patronal e contribuições para terceiros do INSS, a COFINS, o PIS, a CSLL.

d) O link para requerer o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das comunidades terapêuticas e outras entidades de redução de demanda de drogas é o seguinte: http://sisct.cidadania.gov.br/comunidades-web/public/credenciamento/index.jsf​.

e) As comunidades terapêuticas deverão cadastrar seus acolhimentos no sistema SISCT – Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas. Importante frisar de que se trata de informações distintas, no mesmo sistema, daquelas que são objeto de informação para as comunidades terapêuticas que tem contratos com o DEPAD.

f) Há mais de 200 pedidos de concessão e renovação já cadastrados no DEPAD, estando a maioria já em análise.

Solicita-se às comunidades terapêuticas e demais entidades de redução de demanda de drogas manterem seu cadastro de e-mail e telefone atualizados junto ao DEPAD e a responderem aos pedidos e diligências, necessários para o andamento do processo.

Informa-se também que estão sendo encontradas dificuldades de contato com as OSC por falta de resposta aos e-mails ou mesmo dificuldades de contato telefônico. A entidade, preferencialmente, ao cadastrar-se ou fazer seu pedido de concessão ou renovação, deve cadastrar e-mail e telefones institucionais.

Para dúvidas sobre processos ou sobre o assunto poderá ser usado o e-mail: cebas.depad@mds.gov.br.

A consulta por e-mail é recomendada, pois gera documentação e posicionamentos oficiais sobre os assuntos, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos.

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