Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 07/08/2024, a Lei 14.952, que, entre outras regulamentações, estabelece que instituições de educação básica e superior adotem um regime escolar especial voltado para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino. Considerando a política sobre drogas, os estudantes, no caso adolescentes e jovens, que tenham desenvolvido dependência de álcool e outras drogas, têm direito ao regime especial durante o período de tratamento da doença da dependência química, junto à rede escolar.