Sancionada a Lei nº 13.840, de 05/06/2019.
A lei reconhece as Comunidades Terapêuticas, estabelecendo suas características básicas e requisitos.
Altera a lei 11.343, estabelecendo, além das questões das CTS, os seguintes pontos:
1. Estabelece as competências federais;
2. Estabelece os objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
3. Estabelece os objetivos dos Conselhos sobre Drogas em todos os níveis;
4. Institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, comemorada anualmente, na quarta semana de junho;
5. Inclui entre as diretrizes das atividades de atenção e de reinserção social:
a. o estímulo à capacitação técnica e profissional
b. a efetivação de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho
c. orientação quanto às consequências lesivas do uso de drogas.
6. Atendimento das pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização;
7. Estabelece diretrizes do tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas no âmbito clínico-hospitalar, podendo ser:
a. voluntário;
b. involuntário (a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad) mediante decisão médica;
c. compulsório (pelo juiz, mediante decisão médica).
d. vedação de internação involuntária ou compulsória nas comunidades terapêuticas.
8. Estabelece as diretrizes do Plano Individual de Atendimento a ser feito para cada pessoa internada em ambiente hospitalar e/ou acolhida em comunidade terapêutica;
9. Normas relativas à apreensão e destruição de drogas;
10. Normas relativas à apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos na lei 11.343.