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Contra a vontade do povo, do Congresso Nacional, STF amplia o placar em favor da liberação do porte da maconha

No dia de ontem, 02/08/2023, o plenário do STF deu continuidade ao julgamento da ação do processo de número 635659, que tem como objetivo julgar a descriminalização da maconha (a liberação do porte da mesma para consumo).
Em seções anteriores do plenário do STF, lamentavelmente três ministros (Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso) já tinham votado a favor da liberação do porte da maconha, com placar de 3 a 0. Inclusive Gilmar Mendes (Relator), votou favorável para a liberação do porte de todas as outras drogas ilícitas, extrapolando ainda mais a competência do STF, visto que o Congresso Nacional é o poder legitimado para tratar deste tema, e já decidiu sobre este tema com a Lei 13.840/2019.
Na seção de hoje o ministro Alexandre de Moraes, infelizmente também votou favorável a liberação do porte da maconha, aumentando o placar para 4 a 0. Neste voto acrescentou a proposta da definição da quantidade de gramas (25 a 60 g) de maconha, para fins de caracterização se a pessoa pega com maconha é usuária ou não (traficante).
Gilmar Mendes, relator, pediu o adiamento desta votação, o que foi aceito por todos os ministros e presidente do STF, retomando nas próximas semanas.
Seguimos na luta, para que não haja esta liberação do porte, e muito menos a liberação da maconha e outras drogas ilícitas.

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