Decreto federal define serviços e atividades essenciais. Entre elas, o trabalho das comunidades terapêuticas

O governo federal, através do Decreto 10.282/2020, definiu quais os serviços e atividades são considerados essenciais.
No âmbito das comunidades terapêuticas, pode-se considerar essas atividades incluídas nos incisos I e II do Art.3º, a saber: “Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º. § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade”.

Leia a íntegra do Decreto no seguinte endereço: http://www.planalto.gov.br/…/_ato20…/2020/decreto/D10282.htm

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