Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

23 de agosto é a nova data para continuidade do julgamento sobre o porte de drogas no STF. Hoje, 17/08, não entrou em pauta

A continuidade do julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio que estava marcado a reunião desta quinta-feira, 17/08/2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) não aconteceu. Ou melhor, foi retirado de pauta, para priorização de outros assuntos. Uma nova data já foi marcada, dia 13 de agosto de 2023.

Recordamos que no último dia 2 de agosto de 2023, o julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes, para reavaliar os votos apresentados por colegas até então. A expectativa é de que Gilmar traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos.

O STF julga a  constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.

Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais.

As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do Supremo.

Histórico

O julgamento começou em 20 de agosto de 2015. Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.

O primeiro a votar foi o relator, ministro Gilmar Mendes. Em linhas gerais, à época, Gilmar defendeu:

  • a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância

Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, e a análise da ação foi suspensa pela primeira vez. Na retomada, em setembro de 2015, ele votou para:

  • liberar o porte para consumo próprio somente à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu entendimento de Fachin a respeito da liberação restrita à maconha. Votou também para:

  • definir critério para enquadrar em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio

Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.

No último dia 2 de agosto de 2023, Moraes apresentou seu voto. O ministro defendeu a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, mas argumentou que é preciso fixar uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese:

  • 25 a 60 gramas, ou seis plantas fêmeas
  • garantir aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores
  • a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.

Portanto, a Corte tem, até o momento, quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. A decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Fonte: VIVAS, Fernanda. STF retoma em 23 de agosto julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio. Globo.Com/G1, São Paulo, 17 ago 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/08/17/stf-marca-para-23-de-agosto-julgamento-sobre-porte-de-drogas-para-consumo-proprio.ghtml Acesso em: 17 ago. 2023.

Deixe seu comentário