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MESMO APÓS DECISÃO JUDICIAL DE 09/09/2022, PERMANECE SEM ALTERAÇÃO O ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NO BRASIL

COMUNICAÇÃO OFICIAL DA SENAPRED:

Senhores (as) Representantes,

 Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela de urgência, ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, DEFESORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, em face da UNIÃO, por meio da qual requerem seja determinada a suspensão integral da eficácia da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), e a suspensão de todos os financiamentos federais destinados ao atendimento de adolescentes em comunidades terapêuticas.

A 12ª Vara Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, em sede liminar, determinou a suspensão da validade da norma (Resolução 3/2020), interrupção do financiamento federal destinado às comunidades terapêuticas, bem como o desligamento de todos os adolescentes acolhidos.

O Ministério da Cidadania/Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED/MC por meio da Advocacia Geral da União – AGU, interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional da 5ª Região, sendo deferida a tutela antecipada, em 17 de agosto de 2021, determinando a suspensão da decisão de primeira instância, resultando assim na plena vigência da Resolução CONAD nº 03/2020.

Tendo em vista a Sentença proferida no dia 09/09/2022, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED/MC informa que as medidas determinadas na sentença estão suspensas em virtude do Agravo de Instrumento nº 0809024-08.2021.4.05.0000.

“Anoto, em respeito ao decidido no Agravo de Instrumento nº0809024-08.2021.4.05.0000, que as medidas determinadas acima permanecem com sua eficácia suspensa.”

Desse modo, permanece sem alteração o acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas.

Registre-se que estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis, junto à Advocacia Geral da união – AGU em face da sentença proferida.

Por oportuno, esclarecemos que todas as movimentações/orientações quanto ao processo em referência, serão imediatamente comunicadas por esta Secretaria a todas as Instituições que mantém vínculo contratual com a União, por meio da SENAPRED/MC.

Segue trecho da sentença que menciona a suspensão dos efeitos em virtude do Agravo:

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