Infelizmente nos deparamos num programa de rede nacional em TV aberta, com uma cantora convidada e a apresentadora cantando, dançando e incentivando o público a consumirem uma droga ilícita. Droga esta, que é assim classificada em lei, por ser altamente nociva à saúde, sob o aspecto biológico (afeta todo o sistema respiratório), aspecto neuronal (afeta a memória, cognitividade, aumento significativo do risco do desenvolvimento esquizofrenia, etc.), bem como os graves problemas de ordem social e familiar decorrentes do consumo e a dependência química.
Estamos falando da maconha, que na música é chamada de “verdinha”, cuja letra é um incentivo claro, uma apologia para a venda e consumo, e de forma especial, para o plantio da mesma por qualquer pessoa. E pasmem, com o apoio e incentivo de uma das grandes emissoras de TV, que no dia 23/12/2019, em plena véspera de natal, abriu seu espaço nobre, para junto com a apresentadora do programa cantar e incentivar a promoção de uma droga ilícita. E num horário matinal, onde crianças e adolescentes tem acesso livre aos programas da TV aberta, e em pleno período de férias escolares.
Sobre a música “verdinha”, estamos falando da cantora Ludmila, que se apresentou no Programa Encontro com Fátima Bernardes, com grande incentivo e participação na dança da própria apresentadora Fátima Bernardes da Rede Globo.
Não houve nenhuma preocupação da emissora com a legislação e também com as regras editorias do jornalismo, da mídia, em especial, pensando no direito das crianças e adolescentes que tem proteção especial no ECA, que é outra legislação federal importantíssima que regulamenta o tema.
Conhecendo a nocividade desta droga, a legislação federal que a regulamenta, e em especial, pelo grande drama familiar de pessoas que são afetadas direta e indiretamente, vemos a necessidade de esclarecer:
– A atual legislação nacional sobre drogas, como as anteriores, deixa claro que a maconha, juntamente com outras drogas ilícitas conhecidas (cocaína, crack, heroína e outras,) são proibidas o porte, produção, consumo e a comercialização, conforme Art. 2º, Art. 28, Art. 31, Art. 32, Art. 33 e Art. 34 da Lei 11.343/2006, atualizada pela Lei 13.840/2019.
– A apologia, a indução (incentivo) ao consumo, como feito abertamente aos telespectadores de TV aberta, através da letra desta música em rede nacional pode ser caracterizado como crime, conforme Art. 33, § 2º da Lei 11.343/2006.
– As crianças e adolescentes tem proteção especial quanto a propaganda e promoção de produtos que venham a causar dependência química ou outros males, havendo clara limitação e proibição de divulgação e promoção de produtos nocivos a sua saúde em determinados horários. No caso de drogas ilícitas a proibição é total. Esta proteção está contemplada em diversos artigos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/1990, visto que o enfoque central deste é a proteção.
Importante destacar que são leis ordinárias federais, que foram discutidas e aprovadas de forma ampla e democrática por anos anos pelo Congresso Nacional, fruto da vontade da grande maioria da população brasileira, sendo políticas públicas de Estado, que inclusive independem de governos.
Esta atitude, afronta a democracia, ao estado democrático de direito, onde nós cidadãos e instituições estamos vinculados, submissos a legislação que é democraticamente construída para nos proteger e valer de forma igualitária para todos.
Em nome das evidências científicas, da legislação, e do grande problema social e de saúde pública enfrentado pelas famílias deste país que sofrem as consequências do consumo e a dependência química em seus lares, repudiamos o que aconteceu neste programa televisivo, que infelizmente se soma a outros episódios similares no passado recente, onde também houve um incentivo forte ao consumo de drogas ilícitas.
Cruz Azul no Brasil
Equipe Executiva e Diretoria
Texto de Egon Schlüter. Revisão Rolf Hartmann.