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COMUNIDADES TERAPÊUTICAS SÃO AS QUE MAIS ATENDEM DEPENDENTES DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

Segundo o III LENUD – Levantamento nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira, da FIOCRUZ – Fundação Osvaldo Cruz, o serviço onde os indivíduos mais receberam algum tratamento na vida para uso de tabaco, álcool ou outra substância, para o conjunto de pessoas que reportaram o uso de alguma substância na vida são as comunidades ou fazendas terapêuticas.

Conforme o III LENUD a prevalência dos serviços de acolhimento em comunidades terapêuticas é de 0,61%, de longe o serviço com mais utilizado para a atenção e cuidado a dependentes.

Em segundo lugar aparecem as unidades de acolhimento/CAT/albergue/casa viva com 0,31% e em terceiro lugar os CAPS AD com 0,24%.

Segundo o IPEA, levantamento feito pelo Centro de Pesquisas em Álcool e outras Drogas; Hospital das Clínicas de Porto Alegre; Laboratório de Geoprocessamento do Centro de Ecologia/UFRGS e Cadastro das Comunidades Terapêuticas, mostra que há mais de 2.000 comunidades terapêuticas no Brasil, acolhendo 83.600 dependentes do álcool e outras drogas.

Os dados demonstram a importância do modelo comunidade terapêutica, que conforme as regulamentações da Resolução nº 1/2015 e da Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, comunidades terapêuticas são “entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa”, e, por definições técnica e legal, não são ambiente médico, mas extra-hospitalar, assim reconhecido pelo § 1º do artigo 26-A, da Lei nº 11.343/2006 com a redação dada pela Lei nº 13.840/2019. No âmbito da ANVISA são reguladas pela Resolução 29/011. A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), do Ministério da Cidadania regulamentou seu credenciamento, sua fiscalização e outros.

As comunidades terapêuticas são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina em seu Parecer nº 9/2015 como extra-hospitalares, tendo “perfil  reabilitador,  reeducador  e voltado para  a  reinserção”  sociofamiliar ou sócio-ocupacional.

Integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em conformidade com o Art. 9º do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 3/2017.

o âmbito da Lei Complementar nº 187/2021 as comunidades terapêuticas são reconhecidas como entidades beneficentes na forma disciplinada pelos artigos 32 e 33, e serão certificadas pela unidade responsável pela política sobre drogas da autoridade executiva federal responsável pela área da assistência social, atualmente o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A regulamentação das comunidades terapêuticas e sua conformidade com as leis nº 8.069/1990, nº 10.216/2001, nº 11.343/2006 e nº 13.840/2019 foi reconhecida em decisão da Justiça Federal – Tribunal Federal Regional da 3ª Região, no Agravo de Instrumento processo nº 0016133-39.2016.4.03.0000/SP, em 05 de setembro de 2019.

Fonte: III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira (fiocruz.br)

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