Consulta pública da Senacon do Ministério da Justiça carece de senso. Se crianças e adolescentes devem ser poupados da exposição de propaganda para sua faixa etária, por que elas podem ser expostas a publicidade de bebidas alcoólicas?
Por Marcos Linhares, jornalista, especial para a Cruz Azul no Brasil, (www.cruzazul.org.br)
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou consulta pública sobre publicidade infantil. O formulário fica disponível até o dia 27/02/2020, no link (http://bit.ly/ConsPublicidadeInfantil) No total são colocados para avaliação e comentários dos brasileiros 10 artigos com regras que as empresas deverão seguir ao produzirem conteúdo para o público infanto-juvenil.
Estão presentes cuidados com o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social; proibição da presença de menores de idade em anúncio de produtos incompatíveis com a faixa etária; restrição de peças que induzam o consumo, principalmente se ressalta condição de “superioridade” de quem comprar; e veda propaganda de armas, loterias, medicamentos, fumígenos ou bebidas alcoólicas com a participação de menores. Segundo o presidente da Ong Cruz Azul no Brasil, Rolf Hartmann, todos esses cuidados são importantes, mas eles já existem.
O que não existe, e precisamos urgentemente, são leis que proíbam a publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer lugar em que jovens possam estar, e nisso a proposta da Senacon deixa uma brecha gigantesca no artigo 7º, que diz que só pessoas com mais de 25 anos podem aparecer nesses comerciais, mas permite a veiculação em televisão, publicação e sites da internet, ainda que com pretenso direcionamento a maiores de 18.
Para o promotor de justiça de Campinas (SP), Guilherme Athayde Ribeiro Franco, o correto é …
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