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Governo Federal regulamenta o CEBAS das Comunidades Terapêuticas e de outras áreas!

No dia de ontem, dia 21/11/2023, o Governo Federal regulamentou via Decreto 11.179/2023, o processo de concessão do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo certificado de Filantropia) para o segmento das Comunidades Terapêuticas, e também das outras instituições da política sobre drogas (Área da Redução da Demanda de Drogas).

Neste mesmo decreto há a regulamentação da política de Assistência Social, Saúde, e Educação.
Esta regulamentação dá o caminho para as comunidades terapêuticas e outras instituições da política da redução da demanda de drogas, terem o acesso ao CEBAS, direito já garantido pela Lei Complementar 187/2021.

As instituições que tem o CEBAS tem imunidade/isenção dos tributos federais.

Abaixo o Decreto 11.791/2023 em sua íntegra:

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