Estabelece diretrizes em âmbito nacional para fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e os incisos VI e VII do artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
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