Supremo Tribunal Federal votará a liberação do porte de todas as drogas ilícitas, para qualquer finalidade no dia 24 de maio de 2023

A matéria está sob o crivo da corte há oito anos e três ministros votaram em 2015 pela liberação: Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso e Luís Edson Fachin

Brasília, 23 de maio de 2023 – Quando o processo de número Recurso Extraordinário 635659 começou a ser votado no Supremo Tribunal Federal (STF), o mundo vivia um bum de liberação de uso de maconha recreativa. Muitos países, em um movimento apoiado por empresas ávidas pelo mercado consumidor de drogas no mundo, optaram por experimentar a liberação como forma de resolver problemas de segurança e a chegada da droga em menores de idade.

Provavelmente movidos por esse movimento de 2015, três ministros do STF votaram a favor da legalização do porte de qualquer droga, ao analisarem um processo que seria, no mínimo incoerente: um presidiário de São Paulo que estava sendo julgado por ter sido pego portando maconha na cadeia.

Semana passada, a presidente do Supremo, Rosa Weber, trouxe o processo de novo a pauta, para ser votado pelos demais ministros. Oito anos depois, muita coisa aconteceu nos países que optaram pela liberação, que passam por duros aprendizados. O documento que melhor relata os problemas enfrentados por quem legalizou acaba de ser divulgado pela ONU, o ANNUAL REPORT 2022 – INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD (INCB), de 9 de março de 2023.

O documento abre com a maior preocupação das Nações Unidas no momento atual: “o facto desta tendência de liberação entre um pequeno número de governos estar conduzindo a um consumo mais elevado, a efeitos negativos para a saúde e a perturbações psicóticas”.

O relatório anual do INCB também aponta outras tendências perigosas e que dificilmente o Brasil conseguiria conter: a legalização como fator determinante da diminuição da percepção de risco, principalmente entre os mais jovens.

“Nos Estados Unidos, foi demonstrado que adolescentes e jovens adultos consomem significativamente mais maconha em estados federais onde a maconha foi legalizada em comparação com outros estados onde o uso recreativo permanece ilegal. Também há evidências de que a disponibilidade geral de produtos de cannabis legalizados diminui a percepção de risco e das consequências negativas envolvidas em seu uso. Novos produtos, como comestíveis ou produtos vaping comercializados em embalagens atraentes, aumentaram a tendência. O INCB considera que isso contribuiu para a banalização dos impactos do uso de cannabis aos olhos do público, especialmente entre os jovens”, ressalta o relatório.

O documento também observa que “a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 classificou a cannabis como altamente viciante e suscetível de abuso, e que qualquer uso não médico ou não científico de cannabis viola a Convenção”.

Dentre as inúmeras questões relatadas pela ONU estão: mais emergências médicas e acidentes de trânsito em estados onde o uso de maconha é legal, expansão dos lobbies da indústria da cannabis para a legalização e prejuízo do acesso para quem precisa do uso de substâncias controladas para fins medicinais.

O relatório do INCB alerta ainda sobre aumento de produção e tráfico ilícito de cocaína. “Maiores quantidades de cocaína com altos níveis de pureza tornaram-se disponíveis a preços mais baratos devido a um aumento na produção e tráfico de cocaína. Isso está ligado à mudança da atividade criminosa em locais onde a planta de coca é cultivada. Além disso, as organizações de tráfico estão transferindo o processamento de cocaína para a Europa, que responde por seis dos 15 laboratórios de processamento de cocaína descobertos globalmente”.

Diante deste relatório e de alguns outros documentos emitidos por órgãos de segurança e de saúde dos locais que legalizaram, evidenciando a dificuldade de países desenvolvidos em lidar com a droga legalizada, resta saber se o julgamento do STF não deveria levar em consideração a realidade brasileira.

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