Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Criança não pode beber, mas pode ver anúncios?

Consulta pública da Senacon do Ministério da Justiça carece de senso. Se crianças e adolescentes devem ser poupados da exposição de propaganda para sua faixa etária, por que elas podem ser expostas a publicidade de bebidas alcoólicas?

Por Marcos Linhares, jornalista, especial para a Cruz Azul no Brasil, (www.cruzazul.org.br)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou consulta pública sobre publicidade infantil. O formulário fica disponível até o dia 27/02/2020, no link (http://bit.ly/ConsPublicidadeInfantil) No total são colocados para avaliação e comentários dos brasileiros 10 artigos com regras que as empresas deverão seguir ao produzirem conteúdo para o público infanto-juvenil.

Estão presentes cuidados com o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social; proibição da presença de menores de idade em anúncio de produtos incompatíveis com a faixa etária; restrição de peças que induzam o consumo, principalmente se ressalta condição de “superioridade” de quem comprar; e veda propaganda de armas, loterias, medicamentos, fumígenos ou bebidas alcoólicas com a participação de menores. Segundo o presidente da Ong Cruz Azul no Brasil, Rolf Hartmann, todos esses cuidados são importantes, mas eles já existem.

O que não existe, e precisamos urgentemente, são leis que proíbam a publicidade de bebidas alcoólicas em qualquer lugar em que jovens possam estar, e nisso a proposta da Senacon deixa uma brecha gigantesca no artigo 7º, que diz que só pessoas com mais de 25 anos podem aparecer nesses comerciais, mas permite a veiculação em televisão, publicação e sites da internet, ainda que com pretenso direcionamento a maiores de 18.

Para o promotor de justiça de Campinas (SP), Guilherme Athayde Ribeiro Franco, o correto é …

Para acessar todo o conteúdo deste texto, em seguida click na palavra “Baixar”

Deixe seu comentário