Divulgada lista complementar de Comunidades Terapêuticas habilitadas e inabilitadas para o Credenciamento Público nº 08/2023 de financiamento do MDS/SE/DEPAD

A Secretaria Executiva do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na edição desta quinta-feira, 04/01/2024, do Diário Oficial da União – DOU, (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-n-1/2024/mds/se/depad-535614672) a complementação do resultado de habilitação ou inabilitação e pré-qualificação (Fase 1) do Edital de Credenciamento Público nº 08/2023 – MDS/SE/DEPAD. OBSERVAÇÃO: Na publicação no DOU houve um erro no título da publicação quanto a data colocada na identificação do Edital. Se colocou o ano “2013” e não 2023, que é o correto. Essa correção será feita na próxima edição do DOU.

As comunidades terapêuticas inabilitadas podem recorrer e mediante recurso junto ao DEPAD. O prazo é de 08 dias a contar da publicação, ou seja, a contar de hoje (04/01/2024).

Com relação às demais o prazo continua o mesmo, ou seja, inalterado (até hoje, 04/01/2024).

Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente, pelo mesmo sistema SEI da UFMG, (https://sei.ufmg.br/) em processo intercorrente onde foi realizada a inscrição da entidade, e enviada a documentação da fase 1, conforme previsão o item 14.3 do edital. O recibo de submissão na plataforma SEI UFMG será utilizado como referência para a data de submissão do recurso.

ALGUMAS INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:

Algumas das instruções abaixo e outras de acesso ao sistema estão disponíveis em:

http://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2022/04/MANUAL-DO-USU%C3%81RIO-EXTERNOSEI-

UFMG.pdf

ENTRE ELAS de que após o recebimento da confirmação de cadastro do Acesso Externo no

sistema SEI UFMG, a entidade deverá acessar o FORMUÁRIO DE PETICIONAMENTO – EDITAL

DE CREDENCIAMENTO MDS Nº 01/2023, para inscrever sua entidade no processo, conforme

direcionamento/sequência a seguir:

a) https://sei.ufmg.br/

b)  Acesse o SEI;

c) Acesso Usuário Externo;

d) Preencher login e senha;

e) Peticionamento;

f) E assim por diante, seguir conforme as orientações do sistema…

SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

Os recursos deverão ser enviados pelo mesmo sistema para o qual foi realizado o envio da documentação da fase 1.

As entidades inabilitadas neste Aviso poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado da Fase 1, no prazo de até 08 (oito) dias a contar da publicação deste Aviso no Diário Oficial da União, da divulgação do resultado da fase 1. Para as entidades inabilitadas no AVISO Nº 4/2023, o prazo de recurso permanece inalterado.

Abaixo o aviso com a lista complementar do MDS/SE/DEPAD publicada no Diário Oficial da União, no dia de hoje:

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