Portaria do MDS nº 953 estabelece procedimentos para renovação do Certificado de Entidade Beneficente

A assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou, nesta sexta-feira (29/12/2023), os procedimentos transitórios para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) destinados às organizações envolvidas na redução da demanda de drogas. A Portaria MDS nº 953, publicada no Diário Oficial da União (DOU) – reproduzida abaixo – , estabelece diretrizes para esse processo, visando aprimorar o suporte às entidades que promovem o serviço.

O público-alvo é de entidades que tenham certificados vigentes na data da publicação da portaria e cuja validade expire nos próximos 90 dias. Neste momento, não serão aceitos requerimentos para novas concessões de Cebas.

A renovação do certificado ocorrerá mediante o envio dos documentos, conforme o artigo 3º e artigo 4º, que devem ser encaminhados via protocolo digital para o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad), da Secretaria Executiva do MDS, acessando aqui a página do serviço.

Após o requerimento da certificação, a instituição poderá acompanhar o andamento do processo, por intermédio dos correios eletrônicos automáticos do sistema ou diretamente na plataforma gov.br. As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis aqui.

O Cebas é um certificado concedido pelo Governo Federal, por meio dos ministérios da Educação, da Saúde e do MDS, a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, atuando nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

A certificação é um dos documentos necessários para isenções de contribuições sociais para entidades sem fins lucrativos, de acordo com requisitos da Receita Federal.

Abaixo a íntegra da Portaria MDS nº 953, publicada no Diário Oficial da União:

Deixe seu comentário