O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou Nota Explicativa ao Parecer do dia 21 de julho de 2022 sobre a inscrição de Comunidades Terapêuticas nos Conselhos Municipais e Distrital de Assistência Social.
A Nota Explicativa explica sobre o direito e, na verdade, dever dos serviços, programas e projetos socioassistenciais tipificados pelo SUAS serem inscritos nos Conselhos Municipais e Distrital de Assistência Social.
A Nota Explicativa aprovada na tarde de 11 de agosto de 2022, por ocasião da 309ª Plenária do CNAS, reitera que a inscrição das entidades de redução de demanda de drogas, compreendidas por comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, as quais estão caracterizadas respectivamente nos § 1º, § 2º e § 3º do Art.32 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 não é recomendada pelo CNAS, mas os serviços, programas e projetos socioassistenciais tipificados pelo SUAS não apenas podem, mas devem ser inscritos nos Conselhos Municipais e Distrital de Assistência Social.
A proposta foi aprovada por 11 votos, contra 7. Abaixo publicamos a Nota Explicativa do CNAS:
Dessa forma, os Conselhos Municipais e Distrital de Assistência Social não devem cancelar os serviços, programas e projetos socioassistenciais tipificados pelo SUAS dos respectivos conselhos.
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) e o governo federal trabalhou fortemente para que os dos serviços, programas e projetos socioassistenciais tipificados pelo SUAS serem inscritos nos Conselhos Municipais e Distrital de Assistência Social, visando à garantia desse direito às entidades e aos usuários dos serviços.