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Propaganda e os direitos das crianças e adolescentes

Rolf Hartmann*
Contador e Economista. Diretor-Presidente da Cruz Azul no Brasil
E-mail: presidente@cruzazul.org.br

Os pais e a sociedade concordam, quase por unanimidade, que as crianças e os adolescentes precisam de proteção.
Se você é pai ou mãe ou mesmo está cuidando de uma criança, não vai expô-la a riscos que lhe possam fazer mal de forma imediata ou que prejudiquem o saudável desenvolvimento da mesma.
Não se admite a exposição das crianças e adolescentes a agentes nocivos à saúde.
Disso também praticamente todos os países se convenceram, inclusive o Brasil, e assinaram a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, ratificado no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990.
O art.33 da referida convenção é claro: “Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger a criança contra o uso ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir que crianças sejam utilizadas na produção e no tráfico ilícito dessas substâncias”.
O direito das crianças e adolescentes vem sendo sistematicamente violado no Brasil e também mundo afora, expondo as mesmas às propagandas de bebidas alcoólicas, seja direta ou indiretamente.
O álcool, apesar de ser uma droga lícita para maiores de 18 anos, é ilícito para menores de 18 anos.
É cientificamente provado (98 estudos internacionais) que a exposição a tais propagandas potencializa o uso e abuso do álcool, principalmente das crianças, que, devido aos horários em que isso ocorre, direta ou indiretamente, são as maiores vítimas.
A 3ª Conferência Global sobre o Álcool demonstrou a necessidade de a sociedade civil se unir e fazer valer a proteção legal de suas crianças e adolescentes, de forma a banir a exposição das mesmas às propagandas diretas e indiretas das bebidas alcoólicas, inclusive nas mídias sociais.
Trata-se de um direito das crianças e adolescentes, não de um favor.
Não se trata de uma opção, mas de um dever dos governos, das empresas e dos meios de comunicação e de todos nós.

* Rolf Hartmann. Diretor Presidente da Cruz Azul no Brasil, entidade atuante na área da dependência de substâncias psicoativas, também presente em mais de 40 países, fundada na Suíça, em 1877.

** Artigo originalmente publicado na revista CRUZ AZUL ONLINE, número 14, em 2016, pp. 31-32. Disponível em: https://revistadacruzazulnobrasil.blogspot.com/search/label/14%20%23%20Revista%20Cruz%20Azul%20Online%20-%202015.%20Edi%C3%A7%C3%A3o%20integral

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