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Revista Cruz Azul Online – Número 14

  • Dependências e codependências na família;
  • Tratamento para dependência química com Ibogaína funciona?;
  • Reinserção Social;
  • A falta ou deficiência paterna na dependência química;
  • Propaganda e o direito das crianças e adolescentes;
  • Marco Regulatório das Comunidades Terapêuticas do Brasil.

O ser humano, ao nascer, depende integralmente de cuidadores. Num crescimento saudável ele pode chegar à interdependência: quando um adulto envolve outro adulto numa relação de mutualidade, complementaridade e cumplicidade.

Mas, a verdade é que em toda vida estamos sujeitos a sermos dependentes ou codependentes de alguma coisa ou de pessoas. O que fazer quando isto acontecer, como evitar uma dependência ou a codependência é o tema do primeiro artigo da revista Cruz Azul Online.

No segundo artigo, apresentamos os princípios básicos e teóricos da reinserção social de um dependente químico na sociedade e na família. No entender da autora, o ápice da reinserção social é o desenvolvimento da capacidade de viver com autonomia e sobriedade; a realização pessoal, profissional e social; o convívio social e familiar saudável; a autoafirmação; a busca de um significado para a própria vida; a potencialização do processo de maturidade que é pensar, projetar e escolher.

No terceiro artigo, a autora investiga (sob a ótica da psicanálise) se a ausência paterna ou de alguém que desempenhe a função paterna pode desencadear algum transtorno psíquico durante o processo de formação de um indivíduo, de modo que venha a fazer uso abusivo de substâncias psicoativas, ao ponto de tornar-se dependente delas.

No artigo livre, o autor registra que, ainda que exista o Estatuto da Criança e do Adolescente, a violação dos direitos das crianças e adolescentes é uma constante em nosso país, nas mais diversas áreas. Entre elas, a de permitir a exposição (direta ou indireta) das mesmas a propagandas de bebidas alcoólicas. Esta exposição pode levar ao uso e abuso de álcool, em especial das crianças, que são as maiores vítimas.

No final desta edição, publicamos de forma integral o MARCO REGULATÓRIO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO BRASIL, aprovado no dia 06 de maio de 2015 pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD do Brasil. Todas as ações e iniciativa em prol de sua construção e aprovação foram efetuadas pela Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas – CONFENACT em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD.

A Cruz Azul no Brasil, tendo à frente o Diretor-Presidente Rolf Hartmann e o Coordenador Administrativo Egon Schlüter, participou ativamente das discussões e debates, juntamente com as demais federações, associações, comunidades terapêuticas, lideranças e apoiadores, que contribuíram com sugestões e críticas, canalizadas para o Grupo de Trabalho do CONAD e do próprio Conselho Federal, via CONFENACT.

A resolução, além de respeitar os princípios que norteiam o modelo de atendimento a dependentes químicos mundialmente e também no Brasil, estabelece normas para seu funcionamento, e que, em conjunto com a Resolução 029 da ANVISA, regulamenta o segmento das Comunidades Terapêuticas sem fins lucrativos.

Tenha uma excelente leitura!

Cruz Azul no Brasil

Luis Carlos Ávila

Editor

Abaixo a íntegra da revista Cruz Azul Online para download:

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